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Em defesa da história e da memória das lutas pela democracia

Em defesa da história e da memória das lutas pela democracia

Pedro Tierra (Hamilton Pereira)

Como é do conhecimento público, por iniciativa do mandato parlamentar que exerço, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei Nº 5.523 de 26 de agosto de 2015, que dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul. A ponte que até então era denominada “Ponte Presidente Costa e Silva” a partir da sanção da Lei pelo Governador Rodrigo Rollemberg, passou a ser denominada “Ponte Honestino Guimarães”, em homenagem ao desaparecido político herói da resistência à ditadura militar.  

A sanção da Lei Nº 5.523/15, que renomeou aquela ponte suscitou a ação popular 2015.01.113133-4 contestando-a na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. Finalizado o trâmite, o Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, encarregado do processo a proferiu sentença.

Ancorado numa extensa argumentação histórica, o Magistrado interroga: “A questão que se põe, então, neste momento é a seguinte: Costa e Silva merece ser reverenciado pela presente e pelas futuras gerações diante de tudo o que a História registra sobre sua lamentável vida pública? É condizente com uma sociedade democrática prestar reverência a um ditador que, dentre outras atrocidades, fechou o Congresso e fez recrudescer uma insensata guerra do Exército contra seus próprios nacionais?

E mais adiante afirma:

“De fato, foi Costa e Silva o segundo ditador da mais abjeta sucessão de presidentes militares golpistas que dominaram o país por mais de duas décadas, quem não apenas consolidou a ainda recente ditadura, mas radicalizou-a, tornando-se responsável pelo maior ataque à democracia e aos direitos humanos já praticado no Brasil: a edição do famigerado Ato Institucional no5 ou simplesmente AI-5, um primor de tirania e opressão, que, dentre outras barbaridades, determinou o fechamento do Congresso e a suspensão de diversos direitos fundamentais, abrindo caminho para o tétrico período de torturas, perseguições, assassinatos e expurgos de oposicionistas, em violento e vergonhoso ataque à liberdade e à democracia no Brasil, que até hoje só suscita recordações amargas.”

 O Dr. Carlos Frederico Maroja lavra sua sentença pela nulidade da Lei No 5.523/15, considerando que, embora movido por adequado interesse público, o ato administrativo impugnado, neste feito efetivamente padece de dupla ilegalidade: não ocorreu a Audiência Pública exigida para a consecução de um ato administrativo dessa natureza; e a existência de um logradouro público que já ostenta o nome de Honestino Guimarães (no caso o Museu Nacional do Conjunto Cultural da República, na Esplanada dos Ministérios.)

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E conclui: “Tais defeitos violam os dispositivos da Lei 4052/07. A nova renomeação do logradouro, que é ato necessário, na medida em que não se pode restabelecer o dano moral coletivo representado pelo nome do ditador, deverá aguardar a “sanatória” do ato legislativo”.  

Venho diante da opinião pública do Distrito Federal, informa-la sobre andamento do processo. O mandato estudará as medidas cabíveis no âmbito do Judiciário e fará as gestões necessárias no âmbito do Executivo para não se afastar do seu compromisso com a memória e a verdade na luta contra a ditadura civil-militar de 1964. E, ao mesmo tempo reconhecer o serviço prestado por um magistrado que, em sua sentença, afirma de maneira inequívoca o compromisso com a democracia e retira em definitivo de um importante logradouro público a homenagem a um ditador.

Este mandato prosseguirá fiel aos compromissos assumidos com a sociedade do Distrito Federal: “para que nunca se esqueça, para que nunca mais aconteça”.

Deputado Ricardo Vale

Presidente da Comissão de Direitos Humanos

No destaque a ponte Honestino Guimarães no DF / Reprodução

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